terça-feira, 19 de dezembro de 2017

2017R2248 - Classificação Pautal - Alça de fios são de aço-carbono galvanizado estirado a frio

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2248 DA COMISSÃO
de 30 de novembro de 2017
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo (denominado «alça pré-formada de ancoragem para cabo “guy grip dead end”») constituído por 6 fios, cada um com uma espessura de 3,25 mm.
Os fios são de aço-carbono galvanizado estirado a frio. Os fios são dispostos paralelamente uns aos outros e estão cobertos por um revestimento de zinco. São ligeiramente torcidos em todo o seu comprimento e dobrados em forma de «U».
Após a apresentação, o artigo é utilizado como «ancoragem (ponto de fixação)» em postes telegráficos de madeira, ou seja, os fios são torcidos apertadamente para formar um cabo entrançado.
(Ver imagens) (*1)
7326 20 00
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 7326 e 7326 20 00 .
Exclui-se a classificação na posição 7312 como cordas, cabos, entrançados (tranças), lingas e artigos semelhantes, porque o artigo não é obtido por torção apertada (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 7312 , primeiro parágrafo e as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas às subposições 7312 10 61 a 7312 10 69 ). Na verdade, só é torcido apertadamente quando é montado no poste telegráfico.
O artigo classifica-se, portanto, no código NC 7326 20 00 como outras obras de fio de ferro ou aço.
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