terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Acórdão TJ - Processo C-556/16 - Classificação Pautal - Calças

JOUE



Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Lutz GmbH/Hauptzollamt Hannover
(Processo C-556/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posições pautais - Subposição 6212 20 00 (Cintas-calças) - Notas explicativas da Nomenclatura Combinada - Notas explicativas do Sistema Harmonizado»)
(2017/C 424/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Lutz GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hannover
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, deve ser interpretada no sentido de que uma calça que se caracteriza por uma elasticidade reduzida no sentido horizontal, que, contudo, não contém elementos inelásticos incorporados nesse sentido, pode ser classificada na subposição 6212 20 00 da Nomenclatura Combinada se se demonstrar que tem uma elasticidade horizontal fortemente reduzida, a fim de apoiar o corpo humano para criar um efeito de afinamento da silhueta