segunda-feira, 1 de outubro de 2018

2018R1121 Anti-Dumping - EUA biodiesel

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1121 DA COMISSÃO
de 10 de agosto de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1518 da Comissão que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2015/1518 da Comissão, de 14 de setembro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:

(...)


ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1518 da Comissão, é aditada a seguinte empresa à lista de produtores-exportadores dos Estados Unidos da América:
Nome da empresa
Cidade
Código adicional TARIC
«Organic Technologies
Coshocton (Ohio)
C482 »
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de agosto de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER