segunda-feira, 29 de outubro de 2018

2018R1489 - Classificação Pautal -. Ligações de mangueiras de rega

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1489 DA COMISSÃO
de 3 de outubro de 2018
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2018
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo de plástico na forma de um sortido acondicionado para venda a retalho, que compreende:
três ligações para mangueiras de rega;
um bico pulverizador com um mecanismo para regular o tipo de jato de água e abrir ou fechar o caudal;
conectores equipados com vedantes de borracha (denominados «O-rings»).
O artigo destina-se a ser utilizado em jardins para regar plantas.
Ver imagens (*1).
8481 80 99
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 b) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 8481 , 8481 80 e 8481 80 99 .
O bico pulverizador, que permite alterar o tipo do jato de água e regular o caudal, confere ao conjunto a sua característica essencial.
O artigo não é nem um sistema de irrigação [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas à posição 8424 , E], nem um aspersor mecânico para rega de jardins. Tem as características objetivas de um bico para mangueiras equipado com torneiras, válvulas ou outros dispositivos para regular o caudal e o tipo de jato, que é excluído da posição 8424 (ver também as NESH relativas à posição 8424 , D). Os bicos para mangueiras e os dispositivos semelhantes equipados com torneiras ou válvulas para formar um jato ou pulverizar classificam-se na posição 8481 [ver também as NESH relativas à posição 8481 , ponto 11)]. Consequentemente, exclui-se a classificação do artigo na posição 8424 .
O artigo classifica-se, portanto, no código NC 8481 80 99 como outras válvulas.
Image
(*1)  As imagens destinam-se a fins meramente informativos.