sexta-feira, 3 de maio de 2019

2019R613 - Classificação pautal - porcas em aço

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/613 DA COMISSÃO
de 9 de abril de 2019
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo roscado, de aço inoxidável, com uma rosca interior. Tem a forma de uma porca com uma flange numa das extremidades.
O artigo é concebido para ser utilizado na montagem da tubagem do sistema de travagem hidráulico de um veículo a motor.
O artigo, quando apertado, faz com que os componentes da junta de ligação se coloquem na posição correta, garantindo assim a vedação hidráulica.
Ver imagens (*1).
7318 16 39
A classificação é determinada pelas Regras Gerais (RGI) 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 7318 , 7318 16 e 7318 16 39 .
O artigo apresenta as características objetivas de artigos roscados classificados na posição 7318 .
Exclui-se a classificação na posição 7307 como acessórios para tubos, uma vez que o artigo apenas aperta os componentes que formam a ligação na junta e não está em contacto com o líquido transmitido através da tubagem. A rosca interior do artigo não foi concebida para formar ou manter uma vedação hidráulica.
O artigo não pode ser classificado como um acessório/união inacabado nos termos da RGI 2 a) para a interpretação da Nomenclatura Combinada, uma vez que não possui a característica essencial de acessório/união acabado.
Os parafusos, pinos ou pernos, porcas, etc., suscetíveis de utilização na montagem de acessórios para tubos estão excluídos da posição 7307 [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 7307 , exclusões, alínea b)].
Consequentemente, o artigo classifica-se no código NC 7318 16 39 , como outras porcas de aço inoxidável.
Image 1

(*1)  As imagens destinam-se a fins meramente informativos.