sexta-feira, 3 de maio de 2019

2019R648 Classificação pautal - Revoga Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014.

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/648 DA COMISSÃO
de 15 de abril de 2019
que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
Através do Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 (2), a Comissão classificou um aparelho concebido para capturar uma sequência de imagens e que incorpora uma memória interna volátil capaz de armazenar temporariamente essas imagens (designado «câmara de alta velocidade») no código NC 8525 80 19 como outras câmaras de televisão.
(2)
No acórdão proferido no processo C-372/17 (3), o Tribunal de Justiça decidiu que o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 é inválido.
(3)
Por razões de segurança jurídica, as disposições que foram declaradas inválidas pelo Tribunal de Justiça devem ser formalmente suprimidas da ordem jurídica da União.
(4)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 deve, pois, ser revogado.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 38 de 7.2.2014, p. 20).
(3)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de setembro de 2018, Vision Research Europe, C-372/17, EU:C:2018:708.