sexta-feira, 3 de maio de 2019

2019R643 Classificação pautal - peças em aço

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/643 DA COMISSÃO
de 15 de abril de 2019
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo constituído por uma placa retangular de aço com um comprimento de 48,26 cm (19 polegadas) e ganchos retangulares de plástico.
Os ganchos são fixados na perpendicular da placa e têm uma abertura nos seus lados curtos opostos à placa.
O artigo apresenta perfurações em ambas as extremidades da placa, a fim de permitir a sua fixação, através de parafusos, a armários de aço com um comprimento correspondente ao do artigo (armários de 19 polegadas), que podem ser utilizados em telecomunicações, sistemas de processamento de dados, etc.
O artigo é concebido para ser utilizado na organização de cabos nos armários.
Ver imagem (*1)
8302 42 00
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 b) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pelas Nota 2 c) e 3 da Secção XV, pela Nota 1 d) do Capítulo 94 e pelo descritivo dos códigos NC 8302 e 8302 42 00 .
A placa de aço confere ao artigo a sua característica essencial, uma vez que é a placa que é fixada aos armários e suporta e mantém os ganchos.
A posição 8302 compreende alguns tipos de guarnições ou de ferragens acessórias de metais comuns, de utilização muito geral, utilizadas, por exemplo, em móveis, portas, janelas, carroçarias, etc., mesmo que se destinem a usos especiais (ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 8302 , primeiro parágrafo).
Os armários de aço são classificados como móveis na aceção da Nota 2 do Capítulo 94 (ver também os Pareceres de Classificação do SH 940320/3 e 940320/4).
O artigo tem as características objetivas de uma ferragem de metais comuns para móveis classificada na posição 8302 .
Em conformidade com a Nota 2 c) da Secção XV, os artigos da posição 8302 são partes de uso geral.
A classificação como partes de móveis da posição 9403 está, portanto, excluída por força da Nota 1 d) do Capítulo 94.
Por conseguinte, o artigo classifica-se no código NC 8302 42 00 , como outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis.
Image 1

(*1)  A imagem destina-se a fins meramente informativos.