sexta-feira, 3 de maio de 2019

2019R647 Classificação pautal - «barra de som»

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/647 DA COMISSÃO
de 15 de abril de 2019
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um aparelho de áudio (denominado «barra de som») para a reprodução de som de ficheiros áudio de vários formatos, a partir de várias interfaces. As suas dimensões totais são de aproximadamente 110 × 14 × 7 cm.
O aparelho está equipado com os seguintes elementos:
Interface Ethernet;
Bluetooth e conectividade à rede WiFi;
Entrada ótica digital e entradas e saídas RCA;
Duas portas USB, das quais uma é míni e destinada à manutenção do produto.
O aparelho pode ser utilizado com outro aparelho de reprodução de som ou com um televisor. Pode também reproduzir ficheiros áudio armazenados na memória flash USB ou num rádio Internet. Está concebido para produzir efeitos sonoros envolventes e estereofónicos.
8519 81 45
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8519 , 8519 81 e 8519 81 45 .
O aparelho combina a função de um altifalante da posição 8518 (quando usado em ligação com outro aparelho de reprodução de som ou com um televisor) e uma função de aparelho de reprodução de som da posição 8519 (quando reproduz ficheiros áudio a partir de uma memória flash USB ou de um rádio Internet).
Como o aparelho também desempenha uma função de reprodução de som, está excluída a classificação na posição 8518 .
Uma vez que o aparelho é fornecido com uma ligação USB, significa que utiliza um suporte de semicondutor. Por conseguinte, o produto classifica-se no código NC 8519 81 45 , como outros aparelhos de reprodução de som que utilizem um suporte de semicondutor.