segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Reg Exec (UE) 2015/1754: Pauta e nomenclatura combinada

JOUE



REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1754 DA COMISSÃO
de 6 de outubro de 2015
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente os artigos 9.o e 12.o,
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 instituiu uma nomenclatura das mercadorias, a seguir designada «Nomenclatura Combinada», para responder simultaneamente às exigências da pauta aduaneira comum, das estatísticas do comércio externo da União e de outras políticas da União relativas à importação ou à exportação de mercadorias.
(2)
No interesse da simplificação legislativa, é conveniente modernizar a Nomenclatura Combinada e adaptar a sua estrutura.
(3)
É necessário atualizar a Nomenclatura Combinada, a fim de ter em conta, por exemplo, as alterações dos requisitos em matéria de estatísticas e de política comercial, as alterações para satisfazer os compromissos internacionais, os desenvolvimentos tecnológicos ou comerciais, bem como a necessidade de harmonizar ou de clarificar os textos.
(4)
Em conformidade com o disposto no artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, o anexo I desse regulamento deveria ser substituído pela versão completa da Nomenclatura Combinada e das taxas dos direitos autónomos e convencionais, tal como resulta das medidas adotadas pelo Conselho ou pela Comissão, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2016.
(5)
O Comité do Código Aduaneiro não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de outubro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER