terça-feira, 26 de setembro de 2017

R2017/1578 - Anti-dumping - Indonésia, Argentina - Biodiesel

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1578 DA COMISSÃO
de 18 de setembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (1)(«regulamento de habilitação da OMC»), nomeadamente, os artigos 1.o e 2.o,
Considerando o seguinte:

(...)


ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro que indica as taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, relativamente aos produtos fabricados pelas empresas enumeradas no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 é substituído pelo seguinte quadro:
País
Empresa
Taxa do direito
em euros por tonelada líquida
Código adicional TARIC
Argentina
Aceitera General Deheza S.A., General Deheza, Rosario; Bunge Argentina S.A., Buenos Aires
79,56
B782
Louis Dreyfus Commodities S.A., Buenos Aires
43,18
B783
Molinos Agro S.A., Buenos Aires; Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.F.I.C.I. y A., Bahia Blanca; Vicentin S.A.I.C., Avellaneda
62,91
B784
Outras empresas colaborantes:
Cargill S.A.C.I., Buenos Aires; Unitec Bio S.A., Buenos Aires; Viluco S.A., Tucuman
62,52
B785
Todas as outras empresas
79,56
B999
Indonésia
PT Ciliandra Perkasa, Jacarta
76,94
B786
PT Musim Mas, Medan
151,32
B787
PT Pelita Agung Agrindustri, Medan
145,14
B788
PT Wilmar Bioenergi Indonesia, Medan; PT Wilmar Nabati Indonesia, Medan
174,91
B789
Outras empresas colaborantes:
PT Cermerlang Energi Perkasa, Jacarta
166,95
B790
Todas as outras empresas
178,85
B999
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER