segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Reg Exec (UE) 2017/1477 - classificação pautal

JOUE 

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1477 DA COMISSÃO
de 11 de agosto de 2017
que altera o Regulamento (CE) n.o 1051/2009 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4 e artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
Pelo Regulamento (CE) n.o 1051/2009 (2), a Comissão classificou um veículo novo de quatro rodas descrito na primeira coluna do ponto 2 do quadro do anexo desse regulamento no código NC 8701 90 90.
(2)
No Processo C-91/15 Kawasaki (3), o Tribunal de Justiça decidiu que o ponto 2 do quadro do anexo do Regulamento (CE) n.o 1051/2009 é inválido, na medida em que classifica o veículo em causa na subposição 8701 90 90 da Nomenclatura Combinada constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (4), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão (5), e não nas subposições 8701 90 11 a 8701 90 39 da referida Nomenclatura Combinada.
(3)
Por razões de segurança jurídica, é conveniente suprimir da ordem jurídica da União as disposições que já não são aplicáveis. A disposição declarada inválida deve, pois, ser suprimida, a fim de evitar eventuais divergências de classificação pautal de determinados veículos e assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada na União.
(4)
O Regulamento (CE) n.o 1051/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No quadro do anexo do Regulamento (CE) n.o 1051/2009, é suprimido o ponto 2.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de agosto de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CE) n.o 1051/2009 da Comissão, de 3 de novembro de 2009, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 290 de 6.11.2009, p. 56).
(3)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 22 de setembro de 2016, Kawasaki Motors Europe, C-91/15, ECLI:EU:C:2016:716.
(4)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(5)  Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão, de 30 de setembro de 2009, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 287 de 31.10.2009, p. 1).