terça-feira, 26 de setembro de 2017

R2017/1598 - EUA - Anti-dumping - Biodiesel

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1598 DA COMISSÃO
de 22 de setembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1518 da Comissão que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de biodiesel originário dos Estados Unidos da América na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:


(...)


ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/1518 da Comissão é aditado o n.o 6 seguinte:
«6.   Se uma parte dos Estados Unidos da América fornecer à Comissão elementos de prova suficientes de que:
a)
não exportou as mercadorias descritas no n.o 1, originárias dos Estados Unidos da América durante o período de inquérito (1 de abril de 2007-31 de março de 2008);
b)
não está coligada com um exportador ou produtor sujeito às medidas instituídas pelo presente regulamento; assim como
c)
após o termo do período de inquérito, exportou efetivamente as mercadorias em causa ou subscreveu uma obrigação contratual e irrevogável de exportação de uma quantidade significativa dessas mercadorias para a União,
a Comissão pode alterar o anexo I, a fim de atribuir à referida parte o direito aplicável aos produtores que colaboraram no inquérito mas não foram incluídos na amostra, ou seja, 115,6 EUR por tonelada.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER