segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Reg Exec (UE) 2017/1473 - regime de importação - produtos biológicos

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1473 DA COMISSÃO
de 14 de agosto de 2017
que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 3, e o artigo 38.o, alínea d),
Considerando o seguinte:
(1)
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) contém a lista das autoridades e dos organismos de controlo competentes para a realização de controlos e a emissão de certificados em países terceiros para efeitos de equivalência.
(2)
O IOAS, organismo de acreditação no domínio da agricultura biológica, informou a Comissão de que decidiu suspender a acreditação da Bolicert Ltd.
(3)
Nos termos do artigo 12.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, a Comissão pode, em qualquer momento, à luz de informações recebidas ou sempre que um organismo de controlo não tenha fornecido as informações exigidas, suspender esse organismo da lista do anexo IV do regulamento.
(4)
A Bolicert Ltd foi convidada pela Comissão a apresentar um certificado de acreditação válido e a tomar medidas corretivas adequadas e atempadas, em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 834/2007, não tendo respondido no prazo fixado. A entrada referente à Bolicert Ltd deve, por conseguinte, ser suspensa do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 até que sejam fornecidas informações satisfatórias.
(5)
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o1235/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(6)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, é suprimida a entrada relativa à «Bolicert Ltd».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).