segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Reg Exec (UE) 2017/1482 - direito de compensação - fio de aço - Índia

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1482 DA COMISSÃO
de 17 de agosto de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, no que respeita aos códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),
Considerando o seguinte:
(1)
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 (2) do Conselho, tal como corrigido por uma retificação no que diz respeito à designação de duas empresas (3), contém uma lista de produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra.
(2)
Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão (4), que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho (5), que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, os códigos adicionais TARIC atribuídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deixaram de estar corretos para algumas empresas que constam desse anexo. Tal deve-se ao facto de que os códigos adicionais TARIC específicos devem agora corresponder aos códigos do Regulamento de Execução (UE) 2017/220.
(3)
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.
(4)
As disposições retificadas devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 que enumera os códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra é retificado em conformidade com o quadro seguinte:
«Nome da empresa
Cidade
Código adicional TARIC
Bekaert Mukand Wire Industries
Lonand, Tal. Khandala, Satara District, Maharastra
C189
Bhansali Bright Bars Pvt. Ltd.
Mumbai, Maharashtra
C190
Bhansali Stainless Wire
Mumbai, Maharashtra
C191
Chandan Steel
Mumbai, Maharashtra
C192
Drawmet Wires
Bhiwadi, Rajastan
C193
Garg Inox
Bahadurgarh, Haryana and Pune, Maharashtra
B931
Jyoti Steel Industries Ltd.
Mumbai, Maharashtra
C194
Macro Bars and Wires
Mumbai, Maharashtra
B932
Mukand Ltd.
Thane
C195
Nevatia Steel & Alloys
Mumbai, Maharashtra
B933
Panchmahal Steel Ltd.
Dist. Panchmahals, Gujarat
C196 »
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contudo, o artigo 1.o é aplicável a partir de 10 de fevereiro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER