sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Reg Del (UE) 2017/1551 - ACP - Lesoto e Moçambique

JOUE


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1551 DA COMISSÃO
de 14 de julho de 2017
que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A lista de países beneficiários do regime da UE em matéria de acesso ao mercado previsto pelo Regulamento (UE) 2016/1076 consta do anexo I do referido regulamento, que determina igualmente um procedimento para a aplicação, pela União Europeia, das medidas de salvaguarda relativamente aos produtos originários dos países enumerados no anexo I.
(2)
O Regulamento (UE) 2016/1076 habilita a Comissão a adotar atos delegados para alterar o anexo I desse regulamento, de modo a aditar os Estados pertencentes ao Grupo de Estados ACP que tenham concluído as negociações relativas a um acordo de parceria económica («APE») com a União Europeia.
(3)
Os Estados do APE da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral («SADC»), bem como a União Europeia e os seus Estados-Membros concluíram as negociações relativas a um acordo de parceria económica abrangente em 15 de julho de 2014. Os Estados do APE SADC, bem como a União Europeia e os seus Estados-Membros assinaram o acordo em 10 de junho de 2016 (2).
(4)
O Lesoto ratificou o APE em 16 de setembro de 2016.
(5)
Moçambique ratificou o APE em 28 de abril de 2017.
(6)
O Parlamento Europeu aprovou o APE em 30 de setembro de 2016.
(7)
Consequentemente, o APE é aplicado a título provisório desde 10 de outubro de 2016.
(8)
Por conseguinte, o Lesoto e Moçambique devem ser incluídos no referido anexo I, o que facilitará a plena aplicação do APE pela UE,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Reino do Lesoto e a República de Moçambique são inseridos no anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (JO L 250 de 16.9.2016, p. 3).