segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Reg Exec (UE) 2017/1480 - anti -dumping - artigos de ferro fundido - China

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1480 DA COMISSÃO
de 16 de agosto de 2017
que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Após consulta dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:

(...=)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1.   É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido de grafite lamelar (ferro fundido cinzento) ou ferro fundido de grafite esferoidal (também conhecido como ferro fundido dúctil), e suas partes, atualmente classificados nos códigos NC ex 7325 10 00 (código TARIC 7325100031) e ex 7325 99 10 (código TARIC 7325991051), originários da República Popular da China.
Estes artigos são de um tipo utilizado para:
a cobertura de sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou do acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos, e
o acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou a observação de sistemas à superfície ou subterrâneos.
Os artigos podem ser maquinados, revestidos, pintados e/ou providos de outros materiais como, por exemplo, mas não exclusivamente, betão, lajes de pavimentação ou ladrilhos.
São excluídos os seguintes tipos do produto da definição do produto em causa:
grelhas de drenagem sujeitas à norma EN 1433, destinadas a ser utilizadas como componentes de canais em polímero, plástico ou betão, permitindo que as águas de superfície se escoem pelo canal;
bocas de incêndio.
2.   As taxas do direito anti-dumping provisório aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União do produto não desalfandegado, no que respeita ao produto referido no n.o 1 e produzido pelas empresas a seguir enumeradas, são as seguintes:
Empresa
Direito anti-dumping provisório (%)
Código adicional TARIC
Botou City Wangwu Town Tianlong Casting Factory
25,3
C221
Botou Lisheng Casting Industry Co., Ltd
39,1
C222
Fengtai (Handan) Alloy Casting Co., Ltd
42,8
C223
Hong Guang Handan Cast Foundry Co., Ltd
28,9
C224
Shijiazhuang Transun Metal Products Co., Ltd
33,1
C225
Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo
33,1
Ver anexo
Todas as outras empresas
42,8
C999
3.   A aplicação das taxas do direito individual previstas para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação: «Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) do (produto em causa) vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.» Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a todas as outras empresas.
4.   A introdução em livre prática na União do produto referido no n.o 1 fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.
5.   Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições pertinentes em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
1.   No prazo de 25 dias civis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, as partes interessadas podem:
a)
Solicitar a divulgação dos principais factos e considerações com base nos quais o presente regulamento foi adotado;
b)
Apresentar os seus pontos de vista por escrito à Comissão; e
c)
Solicitar uma audição à Comissão e/ou ao Conselheiro Auditor em matéria de processos comerciais.
2.   No prazo de 25 dias civis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, as partes referidas no artigo 21.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1036 podem apresentar observações sobre a aplicação das medidas provisórias.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 1.o é aplicável por um período de seis meses.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e da Índia (JO C 461 de 10.12.2016, p. 22).
(3)  A Comissão normalmente utiliza três anos até ao período de inquérito, ver, por exemplo, o Regulamento de Execução (UE) 2017/141 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017, que institui direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, originários da República Popular da China e de Taiwan (JO L 22 de 27.1.2017, p. 14) e o Regulamento de Execução (UE) 2015/1559 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil (também conhecido como ferro fundido com grafite esferoidal) originários da Índia (JO L 244 de 19.9.2015, p. 25).
(4)  Regulamento (CE) n.o 1212/2005 do Conselho, de 25 de julho de 2005, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas peças vazadas originárias da República Popular da China (JO L 199 de 29.7.2005, p. 1).
(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 871/2011 do Conselho, de 26 de agosto de 2011, que encerra o reexame de caducidade e o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de determinadas peças vazadas originárias da República Popular da China e que revoga essas medidas (JO L 227 de 2.9.2011, p. 1).
(6)  O preço médio das importações provenientes de outros países, que não a Índia e a RPC, para 2013 não é representativo, visto que algumas dessas importações, segundo o Eurostat, são provenientes de países e territórios não especificados por razões comerciais ou militares, no âmbito das trocas comerciais intra-UE a um preço não representativo.
(7)  Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio, Direção H, Rue de la Loi 170, 1040 Bruxelas, Bélgica.

ANEXO
Produtores-exportadores chineses que colaboraram no inquérito, não incluídos na amostra:
Firma
Código adicional TARIC
Baoding City Maikesaier Casting Ltd
C226
Baoding GB Metal Products Co., Ltd
C232
Baoding Hualong Casting Co., Ltd
C233
Baoding Shuanghu Casting Co., Ltd
C234
Bo Tou Chenfeng Casting Co., Ltd
C235
Botou City Minghang Casting Co., Ltd
C236
Botou City Qinghong Foundry Co., Ltd and the related company Cangzhou Qinghong Foundry Co., Ltd
C237
Botou City Simencun Town Bai Fo Tang Casting Factory
C238
Botou Dongli Foundry Co., Ltd
C239
Botou GuangTai Precision Casting Factory
C240
Botou Mancheng Foundry Co., Ltd
C241
Botou Okai Foundry Co., Ltd
C242
Botou Sanjiang Casting Co., Ltd
C243
Botou TongYang Casting Factory
C244
Botou Weili Precision Casting Co., Ltd
C245
Botou Xinrong Foundry Co., Ltd
C246
Botou Zhengxin Foundry Co., Ltd
C247
Cangzhou Hongyuan Machinery & Foundry Co., Ltd
C248
Cangzhou Yadite Casting Machinery Co., Ltd
C249
Changsha Jinlong Foundry Industry Co., Ltd
C250
Changyi City ChangZhan Casting Co., Ltd
C251
China National Minerals Co., Ltd
C252
Dingxiang Sitong Forging and Casting Industrial
C253
Dingzhou Dongyu Foundry Co., Ltd
C254
Handan City Jinzhu Foundry Co., Ltd
C255
Handan Haolin Casting Co., Ltd
C256
HanDan Qunshan Foundry Co., Ltd
C257
Handan Yanyuan Machinery Foundry Co., Ltd
C258
Handan Yuanyang Foundry Co., Ltd
C259
Handan Zhangshui Pump Manufacturing Co., Ltd
C260
Hebei Cheng'An Babel Casting Co., Ltd
C261
Hebei Feixiang East Foundry Products Co., Ltd
C262
Hebei Jinghua Casting Co., Ltd
C263
Hebei Shunda Foundry Co., Ltd
C264
Hebei Tengfeng Metal Products Co., Ltd
C265
Hebei Zhonghe Foundry Co., Ltd
C266
Hengtong Valve Co., LTD
C267
Heping Cast Co., Ltd Yi County
C268
Jiaocheng County Honglong Machinery Manufacturing Co., Ltd
C269
Jiaocheng County Xinlei Machinery Manufacturing Co., Ltd
C270
Jiaocheng County Xinxing Casting Co., Ltd
C271
Laiwu City Haitian Machinery Plant
C272
Laiwu Xinlong Weiye Foundry Co., Ltd
C273
Lianyungang Ganyu Xingda Casting Foundry
C274
Lingchuan County Rainbow Casting Co., Ltd
C275
Lingshouxian Boyuan Fountry Co., Ltd
C276
Pingyao County Master Casting Co., Ltd
C277
Qingdao Jiatailong Industrial Co., Ltd
C278
Qingdao Jinfengtaike Machinery Co., Ltd
C279
Qingdao Qitao Casting Co., Ltd
C280
Qingdao Shinshu Casting Co., Ltd
C281
Qingyuanxian Yueda Fountry Co., Ltd
C282
Rockhan Technology Co., Ltd
C283
Shahe City Fangyuan Casting Co., Ltd
C284
Shandong Hongma Engineering Machinery Co., Ltd
C285
Shandong Lulong Group Co., Ltd
C286
Shanxi Associated Industrial Co., Ltd
C287
Shanxi Jiaocheng Xinglong Casting Co., Ltd
C288
Shanxi Solid Industrial Co., Ltd
C289
Shanxi Yuansheng Casting and Forging Industrial Co., Ltd
C290
Shaoshan Huanqiu Castings Foundry
C291
Tang County Kaihua Metal Products Co., Ltd
C292
Tangxian Hongyue Machinery Accessory Foundry Co., Ltd
C293
Tianjin Jinghai Chaoyue Industrial and Commercial Co., Ltd
C294
Tianjin Yu Xing Da Casting Co., Ltd
C295
Wangdu Junrong Foundry Co., Limited
C296
Weifang Nuolong Machinery Co., Ltd
C297
Weifang Stable Casting Co., Ltd
C298
Weifang Weikai Casting Co., Ltd
C299
Wen Shui Hengli Nature of the Company
C300
Wuhan RedStar Agro-Livestock Machinery Co. Ltd
C301
Zibo Joy's Metal Co., Ltd
C302