segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Reg Exec (UE) 2017/1465 - classificação pautal - placa de carregamento sem fios

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1465 DA COMISSÃO
de 9 de agosto de 2017
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de agosto de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um dispositivo (denominado «placa de carregamento sem fios»), composto por um adaptador com um cabo de, aproximadamente, 180 cm de comprimento e uma placa de carregamento. O cabo tem um conector para ligar à placa de carregamento. A placa tem uma forma circular com uma altura de, aproximadamente, 8 mm, um diâmetro de, aproximadamente, 80 mm e um peso de 51 g.
O adaptador converte (retifica) a corrente alternada (CA — 240 V) em corrente contínua (CC — 12 V) e transfere-a para a placa. Na placa, esta CC é convertida (invertida) em CA e depois esta CA é convertida num campo eletromagnético.
O dispositivo está concebido para o carregamento sem fios de aparelhos. Tanto a placa como o aparelho a carregar estão equipados com a tecnologia «Qi», que é a norma para o carregamento sem fios de aparelhos. O carregamento sem fios é efetuado por meio de um campo eletromagnético.
Ver imagem (*1)
8504 40 90
A classificação é determinada pelas Regras Gerais (RGI) 1, 3 c) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8504 , 8504 40 e 8504 40 90 .
As funções do dispositivo (retificação, inversão e conversão da corrente num campo eletromagnético) são abrangidas pela subposição 8504 40 . Por conseguinte, exclui-se a classificação na subposição 8504 50 .
Exclui-se a classificação no código NC 8504 40 30 como conversores estáticos do tipo utilizado em aparelhos de telecomunicações, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, uma vez que o adaptador CA/CC é concebido para fornecer corrente a toda uma série de aparelhos elétricos.
Como nem a retificação, a inversão, ou a conversão da corrente num campo eletromagnético conferem ao dispositivo a sua caraterística essencial, o dispositivo deve classificar-se aplicando a RGI 3 c).
O dispositivo classifica-se, portanto, no código NC 8504 40 90 , como outros conversores estáticos.
Image

(*1)  A imagem destina-se a fins meramente informativos.