terça-feira, 25 de julho de 2017

Reg Exec (UE) 2017/1169 - Classificação Pautal - bola de paintball

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1169 DA COMISSÃO
de 26 de junho de 2017
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo com a forma de uma bola (designado «bola de paintball»), constituído por um invólucro de gelatina dura contendo tinta de água.
O artigo está concebido para ser usado como um projétil de uma pistola de paintball (pistola de ar comprimido com uma velocidade de saída do bocal de 91 metros por segundo) num jogo de paintball com múltiplos jogadores.
Ver imagens (*1).
9306 90 90
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela Nota 1 s) do Capítulo 95 e pelo descritivo dos códigos NC 9306 , 9306 90 e 9306 90 90 .
O artigo está concebido como um projétil de pistola de paintball, que é uma pistola de ar comprimido da posição 9304 , devido à considerável velocidade de saída do bocal [ver Regulamento (CE) n.o 242/96 da Comissão (JO L 31 de 9.2.1996, p. 16)].
A bola de paintball é um projétil utilizado com pistolas de ar comprimido semelhante aos chumbos ou às setas. Por conseguinte, a bola de paintball é outro tipo de munição [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 9306 , A), 3)].
A classificação como um produto do Capítulo 95 está, por conseguinte, excluída, por força da Nota 1 s), do referido Capítulo.
Portanto, o artigo classifica-se no código NC 9306 90 90 como um projétil.
Image

(*1)  As imagens destinam-se a fins meramente informativos.