segunda-feira, 3 de julho de 2017

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1141 - Anti-dumping - Índia - barras de aço

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1141 DA COMISSÃO
de 27 de junho de 2017
que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinadas barras de aço inoxidável originárias da Índia na sequência de um reexame da caducidade iniciado nos termos do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,

(...)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1.   É instituído um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, exceto as barras de secção circular de um diâmetro igual ou superior a 80 mm, atualmente classificadas nos códigos NC 7222 20 21, 7222 20 29, 7222 20 31, 7222 20 39, 7222 20 81 e 7222 20 89 e originárias da Índia.
2.   As taxas do direito de compensação definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 e produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
Direito (%)
Código adicional TARIC
Chandan Steel Ltd, Mumbai
3,4
B002
Venus Wire Industries Pvt. Ltd, Mumbai;
Precision Metals, Mumbai;
Hindustan Inox Ltd, Mumbai;
Sieves Manufacturer India Pvt. Ltd, Mumbai
3,3
B003
Viraj Profiles Limited, Palghar, Maharashtra e Mumbai, Maharashtra
0
B004
Empresas constantes do anexo
4,0
B005
Todas as outras empresas
4,0
B999
3.   Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER