segunda-feira, 3 de julho de 2017

Reg Exec (UE) 2017/942 -. Direitos anti-dumping - China - arboneto de tungsténio

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/942 DA COMISSÃO
de 1 de junho de 2017
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de carboneto de tungsténio, de carboneto de tungsténio fundido e de carboneto de tungsténio misturado simplesmente com pó metálico originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:

(...)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1.   É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de carboneto de tungsténio, de carboneto de tungsténio fundido e de carboneto de tungsténio misturado simplesmente com pó metálico, atualmente classificados nos códigos NC 2849 90 30 e ex 3824 30 00 (18) (código TARIC 3824300010) e originários da República Popular da China.
2.   A taxa do direito aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados descritos no n.o 1 é de 33 %.
3.   Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições pertinentes em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER